A decisão foi publicada em Diário Oficial da União, pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e a data para implantação, foi alterada para o dia 30 de junho de 2019.
A mudança foi dada para que os Detrans (Departamentos de Trânsito) tenham mais tempo para se adequarem as novas regras.
"Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar a Placa de Identificação Veicular, nos termos desta Resolução, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município
ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas, até 30 de junho de 2019".
O novo modelo terá itens de segurança que permitirão a rastreabilidade das placas e dos veículos por meio de QR code praticamente impedindo a clonagem. Numa segunda fase haverá ainda, como reforço de segurança, a implantação de um chip. A placa terá o mesmo desenho em todos os países do Mercosul com quatro letras e três números em fundo branco.
A placa terá código único e conterá todos os dados de confecção da placa, como a identificação do fornecedor e o número de série, data e ano da fabricação da peça. Inclui ainda o modelo do carro.
Todas as transferências e emissões de carros já estão saindo com a nova placa. A substituição está com o valor de R$200.
Confira a publicação: RESOLUÇÃO Nº 770, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional.pdf
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