Os cooperados do Sicoob Unicoob com limite no cheque especial ficarão isentos da nova cobrança de tarifa de até 0,25% ao mês. A resolução 4.765/2019 do Banco Central, que entra em vigor no próximo dia 6 de janeiro, permite a cobrança da taxa sobre o valor disponível que exceder R$ 500 no cheque especial, mesmo que o cooperado não utilize.
Apesar disso, as cooperativas do Sicoob Unicoob optaram por isentar a taxa de novos ou antigos associados. Ou seja, só será realizada a cobrança da taxa do limite no cheque especial em caso de utilização.
De acordo com o gerente de Produtos & Serviços do Sicoob Central Unicoob, Marcel Menegheti, a medida busca colocar em prática o propósito do Sicoob Unicoob de humanizar as relações financeiras. “Queremos que os cooperados entendam que eles são o nosso foco. É por isso que buscamos oferecer as melhores soluções e experiências inovadoras e sustentáveis por meio de cooperação. Nossa prioridade é promover a justiça financeira e atender da melhor maneira as necessidades dos nossos cooperados”, explica.
Segundo ele, só uma cooperativa como o Sicoob pode oferecer soluções financeiras completas, taxas reduzidas, acesso facilitado ao crédito, profissionais capacitados e atendimento personalizado. “Mas mais do que isso, o Sicoob também tem compromisso com o sucesso dos seus cooperados. Isso porque, quando eles crescem e centralizam seus recursos na cooperativa, permitem que ela reinvista esse capital localmente, o que gera emprego e desenvolvimento socioeconômico para a região”, afirma.