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Carteira de trabalho agora é digital


08/01/2020

Carteira de trabalho agora é digital

Você sabia que a Carteira de Trabalho Digital substituiu o documento em papel? Em setembro, o Governo Federal assinou a regulamentação e agora os brasileiros precisam se adequarem as novas regras.

Para modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lançou a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.

O responsável pela Sala do Empreendedor Social de Cafelândia, Marcos Sampaio, falou sobre a nova regra. “Até 2019, fazíamos a carteira de trabalho aqui mesmo, mas agora não existe mais a versão física, portanto, quem não tiver a carteira de trabalho ainda, é preciso baixar o aplicativo e seguir todas as instruções para adquirir. Agora é tudo via CPF, então não há problema, qualquer dúvida, o munícipe pode entrar em contato com a gente para que possamos auxiliar, mas é bom deixar claro que não existe mais a física e a empresas já estão se adequando às novas regras”, fala Marcos.

Como faço para baixar?

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/

E quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão:

– Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;

– Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;

– Integração das bases de dados do Ministério da Economia.

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