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Consumidora que recebeu menos internet que o contratado será indenizada


03/03/2020

Consumidora que recebeu menos internet que o contratado será indenizada

Própria empresa admitiu que o local que ela morava não tinha como receber os 5 MB contratados

Uma moradora do Bairro Periolo, em Cascavel, entrou na justiça contra a empresa de telefonia Oi depois de enfrentar dificuldades com seu contrato de internet fixa.

Em janeiro de 2013 ela contratou o plano de internet que previsão até 5 MB de velocidade. No final de 2018, no entanto, o próprio funcionário da empresa esteve no local e fez um teste indicando que o endereço só qualificava 2 MB, devido a distância da central.

Para a justiça isso é prova “robusta de que a ré não foi capaz de fornecer o serviço com a especificidade e a qualidade ofertadas, durante o período contratual, eis que se em 2018 não estava podendo fazê-lo, que dirá nos anos anteriores e com uso de tecnologia mais ultrapassada”.

A cliente encerrou o contrato em novembro de 2018 e agora a sentença condenou que todo o valor pago a mais ao longo dos anos seja ressarcido. O montante é estimado em R$ 2.722,16 e haverá cálculo de juros. Fonte CGN.

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