Durante a Sessão Ordinária realizada no dia 5 de outubro, por 6 votos a 2, as contas do Poder Executivo de Cafelândia referentes ao exercício de 2017, foram rejeitadas pelos Vereadores.
O motivo está na falta de pagamento dos aportes devidos, pela Prefeitura, ao Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Seguindo o mesmo critério, na noite desta última segunda-feira dia 19, as contas do Poder Executivo de Cafelândia do ano de 2018, também foram rejeitadas pelos Vereadores por 7 votos a 2.
Ambas as contas vieram analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no qual opinou, no acórdão, pela regularidade com ressalvas, devido a ausência de pagamento dos aportes necessários para a manutenção do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais.
O Tribunal de Contas do Estado é o órgão responsável pela fiscalização do uso do dinheiro público, do Estado e dos 399 Municípios paranaenses, em complemento à atividade fiscalizadora do Poder Legislativo (Câmaras de Vereadores).
Segundo o presidente da Câmara Municipal Charles Roling, além de controlar todo volume de dinheiro público investido pelo governo do Paraná e prefeituras, o TCE também informa à comunidade o resultado destas contas públicas, isto é, se o dinheiro público foi aplicado corretamente e se os serviços oferecidos à população têm qualidade.
“Vale ressaltar, que apesar da conclusão do Tribunal de Contas ser favorável, a competência para julgar as contas é da Câmara Municipal, visto que os vereadores estão mais próximos da comunidade e, na ocasião, entenderam que a ressalva elencada no acórdão emitido pelo órgão é uma espécie de puxão de orelha pelas ações praticadas pelo Poder Público, ressalta Charles.