Portal O Novo Oeste - Eleições 2020: eleitores não podem ser presos a partir de hoje
Portal O Novo Oeste
Alep
prefeitura Cafelândia 3
prefeitura Jesuítas
Cobb
Cresol
Itaipu 2
Copacol Supermercados

Eleições 2020: eleitores não podem ser presos a partir de hoje


10/11/2020

Eleições 2020: eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Sentença criminal

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

Fonte: Agência Brasil

Iguaçu seguros
Unimed Cascavel lugar da unica
Avesui
BioNova
Corbélia
Puppo
Bortolato
Domínio Construção e Reformas
Center
Consultec
Wolrdtec
Coopercaf
Juliano
Univel
Cobb 2
Frimesa
Unimed
mercado Oliveira
Unica antiga unimed
Papa léguas
Odontosan